Eleições e Trabalho: Conheça as regras e os limites

O empregado pode trabalhar no dia das eleições?
Sim! Pode! Caso o empregado seja escalado para trabalhar na empresa no dia das eleições, o direito ao voto deve ser assegurado ao trabalhador, pois compreende direito fundamental do cidadão e manifestação da cidadania, assegurado pelos art. 1º, II, 14 e 60 § 4º, II, da Constituição Federal de 1988.

Quais são os critérios que devem ser utilizados pelo empregador para a votação dos empregados?
Deve ser utilizado o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e exerça o direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço.
Esse direito também é assegurado aos eleitores facultativos, ou seja, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos de idade. 
Caso a jornada de trabalho coincidir com o período de votação, o empregador deve assegurar ao empregado o direito de votar e o período concedido deve ser suficiente para o deslocamento do empregado, o tempo aguardando na fila de votação, o período de votação efetiva e o tempo de retorno ao trabalho.
Caso a jornada do trabalhador não coincida com o horário da votação, que ocorre das 8:00 às 17:00, deverá cumprir sua obrigação eleitoral antes ou depois de seu horário de trabalho
 
Quais são os direitos dos empregados que trabalham como mesários nas eleições?
Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Essa dispensa abrange também os dias de treinamento e preparação ou montagem de locais de votação caso sejam necessários. 

Quando devem ser concedidas as folgas?
Não há uma norma específica sobre o tema. Porém, é aconselhável serem concedidas logo após as eleições, estipuladas de comum acordo entre empregado e empregador. Há apenas vedação em converter os dias de compensação em retribuição pecuniária. 

Dia de eleição é feriado?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que os dias de eleição não são feriados, e, portanto, não cabe pagamento em dobro. Em decisão mais recente, registrou que "os dispositivos infraconstitucionais que atribuíam a qualidade de feriado aos dias destinados às eleições foram suprimidos do ordenamento jurídico com a edição da Lei 10.607/2002"  

ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO
O assédio eleitoral é a prática de coação, intimação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho (parágrafo único, art. 2º, da Resolução CJST 355/2023). 
A prática de assédio eleitoral no ambiente laboral pode resultar nas seguintes consequências ao empregador: multa, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções penais.  
Artigo publicado por Thamires Gonçalves
Advogada da MHS Advogadas Associadas


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