Cinco dicas para empresários protegerem suas empresas

 A MHS preparou cinco dicas, baseadas em julgados do TST, para ajudar empresários a reduzirem seu passivo trabalhista. Essas orientações estão fundamentadas em princípios que surgem de decisões do TST e boas práticas de gestão de recursos humanos.

1. Formalização Adequada do Contrato de Trabalho. Omissão ou irregularidade no contrato de trabalho pode gerar presunção de vínculo trabalhista

Dica: Sempre formalize contratos de trabalho de maneira clara e objetiva. Defina a jornada de trabalho, salário, função e eventuais benefícios. A ausência de contrato formal pode gerar presunções desfavoráveis ao empregador em eventuais ações trabalhistas.

2. Controle Eficiente de Jornada de Trabalho. O TST já consolidou que o controle de jornada é responsabilidade do empregador, e a ausência desse controle pode levar ao pagamento de horas extras.

Dica: Utilize sistemas eficazes para registrar a jornada de trabalho dos empregados. Inclua os horários de entrada e de saída e as pausas para descanso e refeição. A adoção de ponto eletrônico, biométrico ou digital pode ser uma boa prática para evitar alegações de horas extras não pagas.

3. Treinamento Contínuo sobre Normas de Segurança e Saúde do Trabalho. É do Empregador a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. Invista em treinamentos adequados para evitar acidentes de trabalho.

Dica: Promova treinamentos regulares sobre normas de segurança, equipamentos de proteção individual (EPI), e outras normas aplicáveis ao setor. Registre a participação dos funcionários e mantenha documentos que comprovem a entrega de EPIs e treinamentos.

4. Pagamentos Rigorosamente em Conformidade com a CLT.  Casos de verbas trabalhistas não pagas ou pagas incorretamente são recorrentes no TST, como o caso em que o não pagamento de verbas rescisórias dentro do prazo resultou em multas adicionais.

Dica: Pague salários, férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dentro dos prazos legais. A ausência ou atraso no pagamento pode gerar multas e indenizações, além de ações trabalhistas.

5. Terceirização e Contratos de Prestação de Serviços com Cautela. A Súmula 331 do TST é uma referência em julgados sobre terceirização, limitando a contratação de terceiros para atividades-fim e responsabilizando o tomador de serviços em caso de inadimplência de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora.

Dica: Ao terceirizar serviços, assegure-se de que a empresa contratada cumpre com todas as obrigações trabalhistas. Realize uma fiscalização periódica e exija garantias contratuais, como o cumprimento de salários e recolhimento de FGTS e INSS, para evitar responsabilização subsidiária.

Considerações Finais

As decisões do TST mostram que a conformidade trabalhista é essencial para evitar processos. Seguir a legislação trabalhista, manter registros organizados e atuar preventivamente em questões como controle de jornada, pagamentos e segurança do trabalho são fundamentais para minimizar riscos jurídicos.

Essas dicas são boas práticas preventivas, e a implementação pode ser ajustada conforme o porte da empresa e as particularidades do setor.



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