Cinco dicas para empresários protegerem suas empresas
A MHS preparou cinco dicas, baseadas em julgados do TST, para ajudar empresários a reduzirem seu passivo trabalhista. Essas orientações estão fundamentadas em princípios que surgem de decisões do TST e boas práticas de gestão de recursos humanos.
1. Formalização Adequada do Contrato de Trabalho. Omissão ou irregularidade no contrato de trabalho pode gerar presunção de vínculo trabalhista
Dica: Sempre formalize contratos de trabalho de maneira
clara e objetiva. Defina a jornada de trabalho, salário, função e eventuais
benefícios. A ausência de contrato formal pode gerar presunções desfavoráveis
ao empregador em eventuais ações trabalhistas.
2. Controle Eficiente de Jornada de Trabalho. O TST já consolidou que o controle de jornada é responsabilidade do empregador, e a ausência desse controle pode levar ao pagamento de horas extras.
Dica: Utilize sistemas eficazes para registrar a jornada de
trabalho dos empregados. Inclua os horários de entrada e de saída e as pausas
para descanso e refeição. A adoção de ponto eletrônico, biométrico ou digital
pode ser uma boa prática para evitar alegações de horas extras não pagas.
3. Treinamento Contínuo sobre Normas de Segurança e Saúde do Trabalho. É do Empregador a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. Invista em treinamentos adequados para evitar acidentes de trabalho.
Dica: Promova treinamentos regulares sobre normas de
segurança, equipamentos de proteção individual (EPI), e outras normas
aplicáveis ao setor. Registre a participação dos funcionários e mantenha
documentos que comprovem a entrega de EPIs e treinamentos.
4. Pagamentos Rigorosamente em Conformidade com a CLT. Casos de verbas trabalhistas não pagas ou pagas incorretamente são recorrentes no TST, como o caso em que o não pagamento de verbas rescisórias dentro do prazo resultou em multas adicionais.
Dica: Pague salários, férias, 13º salário, horas extras e
verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
dentro dos prazos legais. A ausência ou atraso no pagamento pode gerar multas e
indenizações, além de ações trabalhistas.
5. Terceirização e Contratos de Prestação de Serviços com Cautela. A Súmula 331 do TST é uma referência em julgados sobre terceirização, limitando a contratação de terceiros para atividades-fim e responsabilizando o tomador de serviços em caso de inadimplência de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora.
Dica: Ao terceirizar serviços, assegure-se de que a empresa
contratada cumpre com todas as obrigações trabalhistas. Realize uma
fiscalização periódica e exija garantias contratuais, como o cumprimento de
salários e recolhimento de FGTS e INSS, para evitar responsabilização
subsidiária.
Considerações Finais
As decisões do TST mostram que a conformidade trabalhista é
essencial para evitar processos. Seguir a legislação trabalhista, manter
registros organizados e atuar preventivamente em questões como controle de
jornada, pagamentos e segurança do trabalho são fundamentais para minimizar
riscos jurídicos.
Essas dicas são boas práticas preventivas, e a implementação pode ser ajustada conforme o porte da empresa e as particularidades do setor.

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